Áreas de Jurisdição
As áreas terrestres e marítimas que constituem as denominadas áreas sob jurisdição da Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. para os portos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, na ilha Terceira, e Praia na ilha Graciosa, tendo em vista, exclusivamente, os princípios fundamentais do sistema portuário regional, consagrados no artº 2º do decreto Legislativo Regional nº 30/2003/A, de 27 de Junho, são as que se descrevem seguidamente. Na sua elaboração foram tidas em consideração as competências das Autoridades Portuárias definidas pelo Decreto-Lei 46/2002, de 2 de Março. Foram ainda consideradas as competências atribuídas ao SAM pelo Decreto-Lei 43/2002, bem como a outras entidades, nomeadamente municipais e a Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, de forma a evitar tanto quanto possível zonas de sobreposição de competências, ficando contudo perfeitamente salvaguardadas as áreas necessárias ao normal funcionamento das infra-estruturas portuárias e sua eventual expansão. Os pontos coordenados utilizados, bem como o dimensionamento das áreas terrestres e marítimas respectivas, foram calculados sobre DATUM Base SW.
Porto de Angra
- Área Terrestre:
Área definida pelo polígono com início num Ponto A (Cais da Figueirinha) contornando pelo lado nascente a Rua Conselheiro José Silva Ribeiro, do Ponto B ao Ponto C, seguindo pela rua Príncipe de Mónaco até à rua da Rocha, Ponta D,cortando para a rua Gaspar Corte-Real pela casa do Sal, Ponto E, contornando o Páteo da Alfândega pelo edifício da Alfândega, Ponto F, seguindo pelo lado Norte da rua Pêro de, entre o Ponto G e o Ponto H, (incluindo Escarpa do Cantagalo), seguindo pelo lado Nascente do acesso ao Porto das Pipas, até ao ponto I, seguindo pela Muralha do Forte de S. Sebastião até ao Ponto J e toda a linha de costa até ao Ponto A.
- Área Marítima:
Área definida pelo polígono com início num Ponto 1 (a Este da Ponta Ruiva), uma linha de 2.8 milhas para Sul até ao Ponto 2, uma linha de 4.4 milhas para Oeste até ao Ponto 3, uma linha de 2.9 milhas para Norte até ao Ponto 4 (São Mateus junto do Forte) e por fim a linha de costa entre o Ponto 4 e o Ponto 1.
Porto da Praia
Área definida pelo polígono com inicio num Ponto A (a Norte da Ponta do Baixio), contornando a pedreira passado pelos Pontos B e C, seguindo pelo limite do Parque Industrial até ao ponto D, já implantado na futura ligação à Via Rápida, passando pelos pontos E e F ligando ao ponto G (a Sul da Ribeira de S. Antão) e por fim a linha de costa entre o Ponto G (a Sul da Ribeira de S. Antão) e por fim a linha de costa entre o Ponto G e A.
- Área Marítima: A Área definida pelo polígono com início num Ponto 1 (a Sul da Ponta dos Carneiros), uma linha de 2.8 milhas para Este até ao Ponto 2, uma linha de 4.1 milhas para Sul até ao Ponto 3, uma linha de 2.3 milhas para Oeste até ao Ponto 4 (Norte da baía do Porto Martins) e por fim a linha de costa entre o Ponto 4 e o Ponto 1.
Porto da Praia da Graciosa
- Área Marítima:
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